CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.130 de 9 de Março de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/03/2018
Data de retificação 14/03/2018
Data de publicação 10/03/2018
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; cria o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM e o Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/03/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

APROVA RÁPIDO

COMITÊ GESTOR DO APROVA RÁPIDO

GRUPO INTERSECRETARIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS NO MUNICÍPIO - GRAPROEM

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

Temas Relacionados

Tributos

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. inciso II do § 4º do artigo 3º, o § 5º do artigo 6º, os §§ 7º e 8º do artigo 7º e o § 7º do artigo 9º do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
  2. Retificação do Artigo 16° parágrafo 1. - DOC - 14/03/2018.

RETIFICAÇÃO:

  1. Retificado pela primeira vez no dia 10/03/2018.