Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
DECRETO Nº 58.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.000,00 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 170.000,00
170.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 70.000,00
25.70.13.392.3001.1845 E4013 - Apoio dos Projetos Desenvolvidos pela Entidade Samba da Vela
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00
50.10.15.451.3022.1694 E3981 - Requalificação e Reforma da Praça Sem Nome, localizada à Rua Dr. Agapito Xavier da Costa com a Rua Dr. Elías Luís de Oliveira Esquina com a Rua General Syzeno Sarmento, CEP 05366-220, Subprefeitura de Butantã
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
170.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo