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DECRETO Nº 57.527 de 9 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.731.928,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.731.928,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.731.928,59 (cem milhões e setecentos e trinta e um mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 50.000.000,00

27.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.157,40

33909300.00 Indenizações e Restituições 10.736,39

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.315.680,80

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44906100.00 Aquisição de Imóveis 397.354,00

100.731.928,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.02 Obras e Instalações 100.315.680,80

27.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.893,79

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 397.354,00

100.731.928,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo