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DECRETO Nº 57.273 de 31 de Agosto de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N009, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.273, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N009, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Domenico Aspari, constituída pelo espaço livre identificado como 3M no Croqui nº 103243, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N009, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 20.6410.16 – Assentamento Posto Policial – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2016-0.156.631-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Edelci Rodrigues de Oliveira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407192.49635316 E = 317468.297173219; daí deflete com azimute de 347 graus, 43 minutos e 18 segundos, na extensão de 3,04m (três metros e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Edelci Rodrigues de Oliveira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407195.47 E = 317467.65; daí deflete com azimute de 33 graus, 34 minutos e 14 segundos, na extensão de 7,99m (sete metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Edelci Rodrigues de Oliveira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407202.13 E = 317472.07; daí deflete com azimute de 25 graus, 53 minutos e 27 segundos, na extensão de 33,82m (trinta e três metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Edelci Rodrigues de Oliveira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407232.56 E = 317486.84; daí deflete com azimute de 41 graus, 34 minutos e 34 segundos, na extensão de 3,31m (três metros e trinta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Domênico Aspari com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407235.04 E = 317489.04; daí deflete com azimute de 170 graus, 3 minutos e 34 segundos, na extensão de 62,85m (sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a remanescente do Espaço Livre 3 constante da Transcrição 18.810/8º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407173.13 E = 317499.89; daí deflete com azimute de 265 graus, 25 minutos e 18 segundos, na extensão de 27,18m (vinte e sete metros e dezoito centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 203.055.0006-4 constante da Matrícula 194.660/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7407170.96 E = 317472.79; daí deflete com azimute de 348 graus, 12 minutos e 58 segundos, na extensão de 21,99m (vinte e um metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.213,13m² (mil duzentos e treze metros e treze decímetros quadrados) e perímetro de 160,18m (cento e sessenta metros e dezoito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo