CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 57.263 de 29 de Agosto de 2016)

  1. O E. TJSP  julgou procedente a ADI nº 2117355-07.2017.8.26.0000 para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 58 do Decreto nº 57.263/2016,  com repristinação, a partir de 120 dias contados da data do julgamento, ocorrido em 16.05.2018.