CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.306 de 4 de Agosto de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 04/08/2015
Data de publicação 05/08/2015
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/08/2015 , p. 1
Palavras-chave

ÁRVORES E ARBORIZAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO

SUBPREFEITURAS - SUB

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO