CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.202 de 29 de Junho de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/06/2015
Data de publicação 30/06/2015
Ementa

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 55.170, de 30 de maio de 2014, relativo ao exercício de 2015.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/06/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRATIFICAÇÃO

PAGAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

PREMIAÇÃO