Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.275.471,94 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.807, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.275.471,94 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.275.471,94 (doze milhões e duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.748.943,12
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.913,11
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 201.060,77
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 118.460,63
61.10.15.451.3011.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.000,00
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 94,31
12.275.471,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.02 Obras e Instalações 150.000,00
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 242.105,77
16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.301.982,04
16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 204.855,31
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.913,11
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 201.060,77
53.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 118.460,63
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 23.000,00
66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 94,31
12.275.471,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo