CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 55.773 de 11 de Dezembro de 2014)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/12/2014
Data de publicação 12/12/2014
Ementa

Regulamenta a Lei nº 15.935, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a proibição de cobrança do valor de mais de um ingresso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas, nas situações que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED (2007 - 2016 )

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

OBESIDADE

MOBILIDADE REDUZIDA

CADEIRA DE RODAS

INGRESSOS

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Direitos do Consumidor - Legislação