CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.371 de 20 de Setembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.114.202,35, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.371, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.114.202,35, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.114.202,35 (vinte e cinco milhões cento e quatorze mil e duzentos e dois reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 899.785,84

44.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 999.934,75

46.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 985.592,74

47.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.025.222,73

48.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.478.574,52

50.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.070.005,56

52.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.003.864,35

54.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 999.975,64

55.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.090.845,80

56.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.036.327,03

57.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 999.834,54

58.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.117.830,53

59.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 999.445,47

60.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 998.717,39

61.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 963.610,21

62.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 992.324,50

63.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 998.405,97

64.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.214.563,18

44905100.08 Obras e Instalações 970.114,98

66.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 996.631,03

67.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 1.064.225,28

68.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 998.964,00

69.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228.528,78

44905100.08 Obras e Instalações 999.401,59

71.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.08 Obras e Instalações 981.475,94

25.114.202,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.03 Obras e Instalações 10.700.489,38

22.10.15.122.1440.1250 Polo de Feiras e Exposições

44905100.02 Obras e Instalações 6.729.547,17

98.27.18.541.1210.7136 Implantação de Parques Lineares

44905100.08 Obras e Instalações 2.625.000,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 5.059.165,80

25.114.202,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo