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DECRETO Nº 54.352 de 13 de Setembro de 2013

Cria o Centro Esportivo e de Lazer de Perus e o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica

DECRETO Nº 54.352, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Cria o Centro Esportivo e de Lazer de Perus e o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Centro Esportivo e de Lazer de Perus e o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, vinculados ao Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, que passam a integrar o Programa Clube Escola, nos termos do Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007, e legislação subsequente.

Art. 2º O Clube da Comunidade de Perus e o Clube da Comunidade Modelódromo do Ibirapuera, com organização regulada na forma da Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004, passam a funcionar como Centro Esportivo e de Lazer de Perus e Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera, respectivamente, ficando sob a administração direta da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 3º O Centro Esportivo e de Lazer de Perus e o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera deverão abrigar atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares, bem como para a população de seus respectivos entornos, nos termos do Decreto nº 48.392, de 2007.

Art. 4º Ficam transferidos para a o Núcleo de Gestão dos Equipamentos, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na seguinte conformidade:

I - para o Centro Esportivo e de Lazer de Perus:

a) 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador de Equipamento de Esportes;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

c) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAl-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais;

II - para o Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera:

a) 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador de Equipamento de Esportes;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe Técnica, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

c) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAl-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias, no âmbito de sua respectiva competência, para o integral cumprimento do disposto neste decreto, inclusive o registro da administração do imóvel em nome da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 15.955, de 26 de junho de 1979.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo