Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.961.195,22, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 53.981, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.961.195,22, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal da Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.961.195,22 (cinqüenta e oito milhões novecentos e sessenta e um mil e cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
84.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 410.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 82.000,00
84.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.130.000,00
84.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 392.000,00
84.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.000.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 21.000,00
84.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 97.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 17.700.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.720.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 48.000,00
84.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 640.000,00
84.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.401.187,22
84.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 185.578,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 133.430,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.327.000,00
84.26.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 13.650.000,00
84.26.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.900.000,00
84.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.044.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.768.000,00
84.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00
58.961.195,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
18.10.10.122.1112.3111 Parcerias Público-Privadas
33902700.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 13.822.839,55
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00
84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
84.10.10.122.2610.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.400.000,00
84.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
84.10.10.301.1111.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial, Odontológico e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia por meio das Organizações Sociais - OS s
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.716.160,45
84.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.022.000,00
84.22.10.304.1111.4132 Operação e Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses
33903000.00 Material de Consumo 400.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 700.000,00
84.23.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
84.23.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00
84.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
84.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
84.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 166.765,22
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 133.430,00
84.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
84.25.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
84.26.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
58.961.195,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo