Cria e denomina o Parque Linear do Córrego Água Podre.
DECRETO Nº 53.683, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Cria e denomina o Parque Linear do Córrego Água Podre.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.107.555-2,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Linear do Córrego Água Podre, com área de 71.359,73m² (setenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove metros e setenta e três decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 120 do processo administrativo nº 2012-0.107.555-2, localizado em trechos ao longo do Córrego Água Podre entre as Ruas Ludovico Ariosto, Padre Lamberto Martin, Mário Zanini, Avenidas Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia e Abílio Pereira de Almeida, Ruas Cel. Paulo Soares Moura, Rafik El Takach, Jean Gonzalez, Ester Hegedus, Prof. José Geraldo de Lima, Avenida Francisco da Matta, Ruas Dr. Laudelino de Abreu e Laudelino Gonçalves, na Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se refere o caput deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo