Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a celebração de convênios que especifica; revoga o inciso II do artigo 10 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008.
DECRETO Nº 53.141, DE 14 DE MAIO DE 2012
Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a celebração de convênios que especifica; revoga o inciso II do artigo 10 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para autorizar a celebração de convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas, tendo por objeto conferir aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado, inclusive em relação às taxas de administração e carregamento, para planos de previdência complementar com desconto em conta-corrente.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão editará portaria disciplinando os procedimentos necessários à celebração dos convênios de que trata este artigo, podendo delegar ao Coordenador de Gestão de Pessoas competência para a formalização dos respectivos termos.
Art. 2º. Fica revogado o inciso II do artigo 10 do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica, bem como disciplina o sistema de consignações do Município de São Paulo.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo