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DECRETO Nº 53.017 de 8 de Março de 2012

Reorganiza parcialmente o Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; cria a Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, a Divisão de Investigação - FISC-8 e o Núcleo de Orientação e Conciliação - FISC-13, na Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1; altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 53.017, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Reorganiza parcialmente o Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; cria a Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, a Divisão de Investigação - FISC-8 e o Núcleo de Orientação e Conciliação - FISC-13, na Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1; altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, previsto na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, com as alterações posteriores, fica parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º. Ficam criadas, no Departamento Fiscal - FISC, as seguintes unidades administrativas:

I - Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7;

II - Divisão de Investigação - FISC-8, com:

a) Núcleo de Cadastro de Devedores - FISC-81;

b) Seção de Alimentação de Dados e Informações no Sistema da Dívida Ativa - FISC-82;

III - Núcleo de Orientação e Conciliação - FISC-13, na Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1.

Art. 3º. A atual Seção de Apoio Externo - FISC-501, da Divisão Administrativa - FISC-5, fica transferida para a Divisão de Investigação - FISC-8, ora criada, com a denominação alterada para Seção de Apoio e Distribuição de Serviços - FISC-83.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a unidade remanejada transfere-se para a nova situação com seus bens patrimoniais, acervo, pessoal e os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 4º. Ficam suprimidos da estrutura organizacional da atual Seção de Apoio Externo - FISC-501, da Divisão Administrativa - FISC-5, o Setor de Controle de Entrega de Documentos - FISC-5011 e o Setor de Investigação - FISC-5012.

Art. 5º. A Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7 tem por atribuição gerir e promover o acompanhamento e o controle das execuções fiscais referentes à divida ativa tributária e previdenciária e seus incidentes, exceções de pré-executividade e embargos, com valores expressivos.

§ 1º. As dívidas de valores expressivos a que se refere o "caput" deste artigo serão definidas por meio de portaria do Diretor do Departamento Fiscal - FISC.

§ 2º. As atividades previstas neste artigo serão exercidas até a decisão final ou a efetiva satisfação da dívida em cobrança.

Art. 6º. A Divisão de Investigação - FISC-8 tem as seguintes atribuições:

I - promover e efetuar os serviços de:

a) pesquisa, investigação e localização de endereços e de bens de contribuintes devedores;

b) notificação aos contribuintes;

II - promover a manutenção, o acompanhamento e a constante atualização de dados inseridos no Sistema da Dívida Ativa (SDA), especialmente nos registros:

a) do cadastro de bens penhorados;

b) do Módulo de Investigação;

III - gerenciar os leilões e hastas públicas em execuções fiscais de competência do Departamento Fiscal - FISC;

IV - produzir listagens e analisar relatórios de contribuintes devedores;

V - realizar e responder pelos serviços de recebimento, expedição, distribuição e controle de correspondências e petições do Departamento Fiscal - FISC e suas respectivas atualizações no Sistema da Dívida Ativa (SDA);

VI - prestar atendimento e orientação aos contribuntes;

VII - proceder ao acompanhamento e registro da regularização de débitos;

VIII - atender, orientar e instruir outras unidades do Departamento Fiscal - FISC quanto aos procedimentos de utilização do Módulo de Investigação do Sistema da Dívida Ativa (SDA).

Art. 7º. O Núcleo de Cadastro de Devedores - FISC-81, da Divisão de Investigação, tem as seguintes atribuições:

I - cadastrar os contribuintes devedores de tributos mobiliários e imobiliários;

II - pesquisar, investigar e localizar endereços e bens de contribuintes devedores;

III - acompanhar a baixa das dívidas no cadastro dos contribuintes devedores.

Art. 8°. A Seção de Alimentação de Dados e Informações no Sistema da Dívida Ativa - FISC-82 tem as seguintes atribuições:

I - alimentar, acompanhar e analisar informações no Sistema da Dívida Ativa (SDA);

II - atender, orientar e instruir outras unidades do Departamento Fiscal - FISC quanto aos procedimentos de utilização do Módulo de Investigação do Sistema da Dívida Ativa (SDA).

Art. 9°. A Seção de Apoio e Distribuição de Serviços - FISC-83, da Divisão de Investigação, tem as seguintes atribuições:

I - realizar e responder pelos serviços de recebimento, expedição, distribuição e controle de correspondências e petições do Departamento Fiscal - FISC e suas respectivas atualizações no Sistema da Dívida Ativa (SDA);

II - elaborar relatórios sobre cartas de citação com aviso de recebimento positivo e negativo e dos mandados de intimação do Poder Judiciário para os trabalhos de investigação;

III - realizar a triagem e distribuição de documentos por tipo de contribuinte e de tributo.

Art. 10. O Núcleo de Orientação e Conciliação - FISC-13, da Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança, tem por atribuição contatar, convocar e esclarecer contribuintes, explicitando a legislação em vigor e as possibilidades de pagamento, nos casos a seguir arrolados, monitorando os débitos existentes até sua regularização:

I - dívidas com decisão judicial favorável à Fazenda Municipal;

II - devedores localizados e listados pela Divisão de Investigação;

III - devedores com adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e em descumprimento de acordo ou com dívidas posteriores;

IV - processos relativos a crimes contra a ordem tributária;

V - dívidas protestadas.

Art. 11. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo