CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.228 de 5 de Abril de 2011

Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 52.228, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, os previstos no Decreto nº 50.595, de 4 de maio de 2009, sendo:

a) 1 (um) de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior;

b) 2 (dois) de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão;

c) 1 (um) de Assistente III, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio;

II - para a Secretaria do Governo Municipal, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, previstos no Decreto nº 50.723, de 6 de julho de 2009.

Art. 2º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes cargos:

I - 1 (um) de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Técnico;

II - 2 (dois) de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;

III - 1 (um) de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador, com a denominação alterada para Coordenador de Projetos;

IV- 3 (três) de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais;

V - 1 (um) de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais;

VI - 2 (dois) de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Assistente II.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo