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DECRETO Nº 51.807 de 22 de Setembro de 2010

DISPOE SOBRE DENOMINACAO E EXTENSAO DE DENOMINACAO DOS LOGRADOUROS PUBLICOSQUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.807, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre denominação e extensão de denominação dos logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.226.673-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Rua Serafim Gonzales, CODLOG 68.894-0, o logradouro formado pelas ruas identificadas como "7" e "8" na Planta ARR-2993 A e B - Vila Aparecida, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, com início na Rua Pontes de Morais (setor 121 - quadra 260 e espaço livre) e término na Rua Antônio Benedito Palhares (setor 121 - quadra 122 e espaço livre), situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º. Em consequência do disposto no artigo 1º deste decreto, o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Rua Antônio Benedito Palhares, CODLOG 62.919-7, a Rua "D" do loteamento Jardim Domitila, que começa na Avenida Eduardo Pereira Ramos e termina na Rua Serafim Gonzales (setor 121 - quadras 121 e 259), no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar."

Art. 3º. Fica estendida a denominação da Rua Pontes de Morais, CODLOG 16.492-5, denominada pelo Decreto nº 9.805, de 10 de janeiro de 1972, à rua conhecida por Brasil, CODLOG 35.602-6 (setor 121 - quadras 260 e 261), por ser prolongamento natural da mesma via, situada no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Augusto de Castro (setor 121 - quadras 125 e 127);

Término: Rua João de Araújo (setor 121 - quadra 261 e espaço livre).

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2010.