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DECRETO Nº 51.191 de 20 de Janeiro de 2010

Regulamenta a apresentação de relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira da Administração Indireta e dos Fundos.

DECRETO Nº 51.191, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Regulamenta a apresentação de relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira da Administração Indireta e dos Fundos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos específicos a serem praticados uniformemente na apresentação dos resultados decorrentes da execução da despesa da Cidade de São Paulo, pela Administração Indireta e dos Fundos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os Órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Especiais, estabelecida no Decreto n° 29.213, de 29 de outubro de 1990, deverão adotar, rigorosamente, as providências que lhes são pertinentes, destinadas a produzir as peças contábeis e as informações gerenciais necessárias para compor os demonstrativos contábeis isolados e consolidados, conforme exigido pelos artigos 50 a 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º. As despesas e receitas dos Fundos Especiais deverão ser executadas com estreita observância das normas estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, sob a responsabilidade do Órgão gestor.

Parágrafo único. Os Órgãos detentores dos recursos dos Fundos, a título de acompanhamento, controle e gerenciamento, deverão elaborar e divulgar, mensalmente, os demonstrativos contábeis, encaminhando-os, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente, ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º. As Autarquias e Fundações encaminharão, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do mês, por meio eletrônico, ao Departamento de Haveres e Dívidas (dehad@prefeitura.sp.gov.br) e à Assessoria de Planejamento do Gabinete (aspla@prefeitura.sp.gov.br), da Secretaria Municipal de Finanças, e à Assessoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (ago@prefeitura.sp.gov.br), as seguintes informações:

I - Fluxo de Caixa Mensal, em formulário a ser disponibilizado pelas Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças no sítio da Prefeitura, contendo a realização do mês anterior e a previsão mensal até o final do exercício, enviando-o também ao Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, no endereço eletrônico “defin@prefeitura.sp.gov.br” e à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento;

II - Demonstrações Contábeis Mensais acompanhadas do Balancete Analítico;

III - Posição de Endividamento, discriminado conforme o cronograma de vencimento.

§ 1º. As Autarquias e Fundações deverão publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o Balancete Financeiro e, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, o Resumo da Execução Orçamentária relativo às receitas e despesas.

§ 2º. As Autarquias e Fundações deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, à Assessoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, e à Assessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do mês, por meio eletrônico e documento impresso, as seguintes informações:

I - demonstrativo mensal das despesas com pessoal, discriminando-se os itens componentes da folha de pagamento, dos encargos sociais, indenizações, sentenças judiciais e rescisões, além dos benefícios concedidos aos funcionários;

II - número de funcionários ativos, inativos e pensionistas;

III - reajustes salariais concedidos.

§ 3º. As posições das Dívidas e o Balancete, referidos nos artigos 141 e 142 da Lei Orgânica do Município, e demais demonstrativos exigidos pela Lei n° 10.872, de 19 de julho de 1990, no caso das Autarquias e Fundações deverão ser por estas remetidos, diretamente, à Câmara Municipal.

§ 4º. O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo e o Serviço Funerário do Município de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, deverão fornecer, por meio eletrônico, ao Departamento de Haveres e Dívidas, da Secretaria Municipal de Finanças (dehad@prefeitura.sp.gov.br), demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios determinados por espécie, necessário à elaboração do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.

Art. 4º. Até o dia 30 de janeiro de cada exercício, as Autarquias e Fundações deverão encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, as Demonstrações Anuais para fins de atendimento ao disposto no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 107 a 110 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos artigos 50 e 51, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, as Autarquias e Fundações deverão encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, os Demonstrativos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, extraídos do sistema informatizado integrado de administração financeira da Prefeitura, conforme segue:

I - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, em reais, acompanhado da respectiva memória de cálculo, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 2° da Lei Complementar n° 101, de 2000, conforme modelo vigente instituído por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, e ao disposto no artigo 4°, parágrafo único, da Instrução n° 01/01, aprovada pela Resolução n° 02/01, alterada pela Resolução nº 04/01, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

II - Demonstrativo da Despesa com Pessoal, em reais, acompanhado da respectiva memória de cálculo, em atendimento ao disposto na alínea "a" do inciso I do artigo 55 da Lei Complementar n° 101, de 2000, conforme modelo vigente instituído por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, e ao disposto no artigo 4°, inciso I, da Instrução nº 01/01, aprovada pela Resolução n° 02/01, alterada pela Resolução n° 04/01, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 6º. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre ou quadrimestre, as Autarquias e Fundações deverão encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, os demonstrativos exigidos pelos artigos 52 a 55 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

Parágrafo único. Os demonstrativos deverão ser encaminhados conforme modelos constantes da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional em vigor, extraídos do sistema informatizado integrado de administração financeira da Prefeitura, para efeito de consolidação e inserção no Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 7º. As Empresas Municipais deverão encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do mês, por meio eletrônico, ao Departamento ao Departamento de Haveres e Dívidas (dehad@prefeitura.sp.gov.br) e à Assessoria de Planejamento do Gabinete (aspla@prefeitura.sp.gov.br), da Secretaria Municipal de Finanças, e à Assessoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (ago@prefeitura.sp.gov.br), as seguintes informações:

I - Fluxo de Caixa Mensal, em formulário a ser disponibilizado pela Assessoria do Orçamento da Secretaria municipal de Planejamento, contendo a realização do mês anterior e a previsão mensal até o final do exercício, enviando-o também ao Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, no endereço eletrônico “defin@prefeitura.sp.gov.br”, e à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento;

II - Demonstrações Contábeis Mensais acompanhadas do Balancete Analítico;

III - Posição de Endividamento, discriminado conforme o cronograma de vencimento;

§ 1º. As Empresas Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, à Assessoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, e à Assessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do mês, por meio eletrônico e documento impresso, as seguintes informações:

I - demonstrativo mensal das despesas com pessoal, discriminando-se os itens componentes da folha de pagamento, dos encargos sociais, indenizações, sentenças judiciais e rescisões, além dos benefícios concedidos aos funcionários;

II - número de funcionários ativos, inativos e pensionistas;

III - reajustes salariais concedidos.

§ 2º. As posições das Dívidas e o Balancete, referidos nos artigos 141 e 142 da Lei Orgânica do Município, e demais demonstrativos exigidos pela Lei n° 10.872, de 19 de julho de 1990, no caso das Empresas Municipais deverão ser por estas remetidos, diretamente, à Câmara Municipal.

Art. 8º. As Empresas Municipais deverão encaminhar, por meio eletrônico, à Auditoria Geral (audig@prefeitura.sp.gov.br), à Assessoria de Planejamento (aspla@prefeitura.sp.gov.br), ao Departamento de Haveres e Dívidas (dehad@prefeitura.sp.gov.br), da Secretaria Municipal de Finanças, até o 5º (quinto) dia útil do 3º (terceiro) mês seguinte ao término do exercício social, as demonstrações financeiras acompanhadas do Relatório da Administração e Pareceres da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal, observando, sempre, o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a remessa dos referidos demonstrativos, contados da data de realização da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 9º. As Empresas Municipais deverão encaminhar à Auditoria Geral - AUDIG, ao Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD e ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, cópia das atas das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, até o 5º (quinto) dia útil após o registro no Órgão competente.

Art. 10. As Empresas Municipais deverão encaminhar ao Departamento de Contadoria - DECON e ao Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, da Secretaria Municipal de Finanças, posição de junho e de dezembro, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, do demonstrativo de garantias e avais, composição detalhada do capital social, com a quantidade de ações ou cotas e o valor correspondente à participação da Prefeitura.

Art. 11. As Empresas Municipais deverão encaminhar ao Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD e à Assessoria de Planejamento - ASPLA, da Secretaria Municipal de Finanças, até o término de cada semestre civil, o relatório detalhado da composição do capital social, bem como cópias de todas as atas das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias realizadas no respectivo período.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PI 1/13(SEMPLA) - ESTABELECE COTAS ORCAMENTARIAS INICIAIS PARA EXERCICIO 2013 CONFORME O DECRETO (C)