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DECRETO Nº 51.190 de 20 de Janeiro de 2010

Fixa as incumbências do Secretário Especial do Microempreendedor Individual.

DECRETO Nº 51.190, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Fixa as incumbências do Secretário Especial do Microempreendedor Individual.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de estímulo à formalização da atividade empreendedora no Município de São Paulo, especialmente por meio das figuras previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial do Microempreendedor Individual:

I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito na condução do fomento à formalização dos pequenos negócios enquadráveis na figura do Microempreendedor Individual, prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008;

II - articular as ações e políticas públicas integradas no âmbito da Administração Municipal para a efetiva implantação dos instrumentos de formalização dos microempreendedores individuais;

III - articular parcerias com a sociedade civil e outras esferas de governo para a efetiva consecução dos objetivos previstos neste decreto;

IV - desenvolver estudos e apresentar propostas voltadas ao aperfeiçoamento das ações relativas aos microempreendedores individuais para facilitação e agilização no seu cadastramento, bem como para a implementação de programas de capacitação, gestão de negócios, estímulo ao crédito e a capitalização (microcrédito), estímulo à inovação e a ações associativas;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º. O Secretario Especial do Microempreendedor Individual desenvolverá suas atribuições em sintonia com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.(Revogado pelo Decreto nº 53.685/2013)

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização disponibilizará ao Secretário Especial do Microempreendedor Individual a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.(Revogado pelo Decreto nº 53.685/2013)

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo