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DECRETO Nº 50.861 de 16 de Setembro de 2009

DISPOE SOBRE A NECESSIDADE DE OBTENCAO, PELAS SUBPREFEITURAS, DE PREVIA ANUENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS PARA A REALIZACAO DE INTERVENCOES VISANDO A ELIMINACAO E/OU MINIMIZACAO DOS RISCOS GEOLOGICOS, NA HIPOTESE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.861, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a necessidade de obtenção, pelas Subprefeituras, de prévia anuência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para a realização de intervenções visando a eliminação e/ou minimização dos riscos geológicos, na hipótese que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o trabalho de revisão e complementação do mapeamento das áreas de riscos geológicos, ora em fase de execução pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, destinado a subsidiar a adoção das medidas necessárias à eliminação e/ou minimização dos mencionados riscos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a competência dos Subprefeitos para garantir a operação e a manutenção de obras e serviços, inclusive aquelas necessárias à eliminação e/ou atenuação dos riscos geológicos no âmbito das respectivas Subprefeituras, conforme previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras coordenar operacionalmente as Subprefeituras, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Subprefeituras, para a realização de intervenções visando a eliminação e/ou minimização de riscos geológicos, caracterizadas como "Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos" (Código de Projeto 1193), deverão obter a prévia anuência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio da respectiva área técnica de gerenciamento de área de riscos.

Parágrafo único. A necessidade da prévia anuência referida no "caput" deste artigo alcança inclusive os pedidos de descongelamento e suplementação de recursos.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PD 71/09(CAMARA)-PROPOSTA: SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO

Correlações

  • P 53/09(SMSP)-PROCEDIMENTOS PARA FLUXO DAS INFORMACOES ENTRE SUBPREFEITURAS E SMSP/RISCOS GEOLOGICOS CONFORME DECRETO