CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.672 de 17 de Junho de 2009)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 17/06/2009
Data de publicação 18/06/2009
Ementa

Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e estabelece as condições de adesão ao Programa.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/06/2009 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG (2009 - 2010)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

AUTARQUIA MUNICIPAL

LICENÇA GESTANTE

PRORROGAÇÃO

AUTARQUIAS E EMPRESAS

SERVIDORES - ADOÇÃO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - FALTAS

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PRORROGAÇÃO

SERVIDORES - PENALIDADES

SERVIDORES - PROIBIÇÕES

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

FUNDAÇÕES

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - MATERNIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL