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DECRETO Nº 50.509 de 19 de Março de 2009

DESIGNA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COMO UNIDADE DE GESTAO DE PROJETO-UGP, PARA EXECUTAR O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA CAPACITACAO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SAO PAULO PARA MONITORAMENTO E AVALIACAO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS.

DECRETO Nº 50.509, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Designa a Secretaria Municipal de Planejamento como Unidade de Gestão de Projeto - UGP, para executar o Projeto de Desenvolvimento da Capacitação da Prefeitura da Cidade de São Paulo para Monitoramento e Avaliação de Programas Municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 1040, de 10 de setembro de 2008, e o Comunicado nº 12/2008, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2008, que aprova a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável junto ao Banco Mundial - BIRD - Fundo de Desenvolvimento Institucional (IDF),

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento fica designada como Unidade de Gestão do Projeto - UGP, na conformidade do Termo de Cooperação firmado com o Banco Mundial para executar o Projeto de Desenvolvimento da Capacitação para Monitoramento e Avaliação de Programas Municipais.

Art. 2º. A UGP executará suas atividades de acordo com o Manual de Operações do Projeto - MOP, que será aprovado pela SEMPLA e instituído mediante portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos descritos no MOP poderão sofrer alterações, desde que estas sejam pactuadas entre a SEMPLA e o Banco Mundial - BIRD.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 2/09(SEMPLA)-APROVA MANUAL DE OPERACOES DO PROJETO-MOP CONFORME DECRETO