CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.031 de 15 de Setembro de 2008)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/09/2008
Data de publicação 16/09/2008
Ementa

Regulamenta os procedimentos relativos à investigação do relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos, previsto no artigo 93 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e à aplicação direta de penalidade, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/09/2008 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

APURAÇÃO PRELIMINAR

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INFRAÇÃO

PENALIDADE

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

SERVIDORES - PROCESSO DISCIPLINAR

DIÁRIO OFICIAL

DOCUMENTAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

IMPRESSO OFICIAL

PUBLICIDADE

RELATÓRIO ADMINISTRATIVO

RESTITUIÇÃO

SERVIDORES - DOCUMENTOS

SERVIDORES - INFRAÇÕES

SERVIDORES - PENALIDADES

SERVIDORES - PENALIDADES - ADVERTÊNCIA

SERVIDORES - PENALIDADES - REPREENSÃO

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO

DENÚNCIA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CORREGEDORIA

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO, RECURSO

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO PRELIMINAR

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

Alterações

  1. Decreto n° 50.132/2008 - Altera o Art. 1º. O § 1º do artigo 1º e o § 5º do artigo 3º

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria nº 76/04 - SMSU.