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Decreto Nº 49.753 de 11 de Julho de 2008

Transfere cargos de provimento em comissão das Administrações Regionais de Saúde e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, bem como cria, altera a denominação e suprime unidades no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 49.753, DE 11 DE JULHO DE 2008

Transfere cargos de provimento em comissão das Administrações Regionais de Saúde e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, bem como cria, altera a denominação e suprime unidades no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos das Administrações Regionais de Saúde para as unidades que especifica, da Secretaria Municipal da Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I, Tabelas "A" a "J", deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 2º. Fica criada, na Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba/Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal da Saúde, a Unidade Básica de Saúde Monte Belo (Jardim Rosinha), situada à Rua Dalva de Oliveira, nº 82, Bairro do Morro Doce.

Art. 3º. Ficam transferidos do Centro de Convivência Infantil Pereira Barreto - CCI Pereira Barreto, da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba/Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal da Saúde, para a Unidade Básica de Saúde Monte Belo (Jardim Rosinha), ora criada, os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, Tabela "E", do Decreto nº 46.209, de 15 de agosto de 2005:

I - 1(um) cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente, dentre as profissões reconhecidas como da Saúde pelo Conselho Nacional da Saúde;

II - 1(um) cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares do cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 4º. As unidades básicas de saúde, da Supervisão Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, ficam com a denominação alterada na seguinte conformidade:

I - a Unidade Básica de Saúde Tremembé Dr. José Toledo Piza para Unidade Básica de Saúde Conjunto IPESP;

II - a Unidade Básica de Saúde Conjunto IPESP para Unidade Básica de Saúde Dr. José de Toledo Piza.

Art. 5º. O Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, do Distrito de Saúde de Brasilândia, da Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi - ARS.7, passa a subordinar-se diretamente à Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, transferem-se para a nova situação os cargos de provimento em comissão, atribuições, pessoal, material e recursos.

Art. 6º. Ficam suprimidos:

I - da estrutura organizacional da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba/Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, o Centro de Convivência Infantil Pereira Barreto - CCI Pereira Barreto, previsto no artigo 3º deste decreto;

II - da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, as unidades administrativas previstas no Decreto nº 32.773, de 10 de dezembro de 1992, e nas Leis nº 10.955, de 28 de janeiro de 1991, e nº 10.869, de 17 de julho de 1990, na conformidade do Anexo II deste decreto.

Art. 7º. Fica transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, 1(um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde, com a denominação alterada para Assessor Especial.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo