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DECRETO Nº 49.447 de 28 de Abril de 2008

Cria e denomina o Parque da Barragem de Guarapiranga.

DECRETO Nº 49.447, DE 28 DE ABRIL DE 2008

Cria e denomina o Parque da Barragem de Guarapiranga.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.120.119-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque da Barragem de Guarapiranga, na Subprefeitura de Capela do Socorro, em área de 305.500,00m² (trezentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), localizada na confluência das Avenidas João de Barros e Robert Kennedy.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do Parque da Barragem de Guarapiranga, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a elaboração do Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental, e dos programas de ação relativos ao Parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão também afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo