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DECRETO Nº 49.257 de 27 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa "Roda da Cidadania - Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo".

DECRETO Nº 49.257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Institui o Programa "Roda da Cidadania - Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes expressas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, segundo as quais a todos deve ser assegurada a sobrevivência por meio de rendimento e autonomia, independentemente das limitações pessoais para o trabalho ou da situação de desemprego;

CONSIDERANDO o público-alvo da Política de Assistência Social, composto por cidadãos, famílias e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco, em virtude de diversos fatores, dentre os quais a perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, a exclusão pela pobreza ou falta de acesso às demais políticas públicas, o desemprego ou a inserção precária no mercado de trabalho formal e informal, e a adoção de estratégias e alternativas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social;

CONSIDERANDO que a proteção social de assistência social, em suas ações, propicia aquisições socioeducativas aos cidadãos e suas famílias, buscando desenvolver suas capacidades, talentos para a convivência social e autonomia, a fim de suprir suas necessidades;

CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é responsável pela coordenação e implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, contando com a parceria da sociedade civil na oferta de serviços, programas e projetos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o Programa "Roda da Cidadania - Rede de Comércio Solidário da Cidade de São Paulo", com objetivo de contribuir para o fortalecimento:

I - das organizações de assistência social, com vistas à promoção de oficinas artesanais destinadas ao desenvolvimento de capacidades, talentos e possibilidades de geração de renda dos usuários e das famílias atendidas por meio da inclusão produtiva;

II - dos usuários dos serviços de assistência social na busca de sua autonomia, bem como na identificação de alternativas que possibilitem o seu crescimento e o exercício de sua cidadania;

III - da inclusão social e produtiva de trabalhadores com potencial, estimulando o trabalho inclusivo, cooperativo e colaborativo, e agregando valores pessoais, da cultura local, da organização ou do próprio grupo na comunidade.

Art. 2º. O Programa terá como público-alvo os usuários dos serviços socioassistenciais conveniados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS que participam de oficinas artesanais.

Art. 3º. São diretrizes do Programa:

I - assegurar capacitação às organizações socioassistenciais em programas de oficina artesanal, para viabilizar a emancipação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

II - promover ações intersetoriais de formação e inclusão social produtiva dos usuários;

III - capacitar profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS das Supervisões de Assistência Social - SAS das Subprefeituras para aprimorar o trabalho de supervisão, monitoramento e avaliação das organizações parceiras do Programa;

IV - fomentar a participação social dos usuários e suas famílias no desenvolvimento comunitário, apoiado nos princípios do empreendedorismo, economia solidária e geração de renda;

V - contribuir para a consolidação da ação governamental intersecretarial, mediante a articulação e integração dos programas, projetos, benefícios e serviços mantidos pelas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta, com atuação voltada para famílias socialmente vulneráveis;

VI - desenvolver ações compartilhadas entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a sociedade civil, que colaborem para a melhoria e a qualificação do Programa;

VII - estimular a utilização de formas de produção ecologicamente sustentáveis.

Art. 4º. Para a consecução de seus objetivos, o Programa contará com as seguintes estratégias de atuação:

I - capacitação continuada das organizações: oferecimento de ações de formação com a finalidade de fortalecer as oficinas artesanais oferecidas aos usuários e suas famílias;

II - Laboratório de Prática do Comércio Solidário: espaços apropriados para que os usuários e os representantes das organizações de assistência social desenvolvam a prática do comércio solidário, atendimento ao público, decoração e gerenciamento, assim definidos:

a) Loja-Escola: espaço de aplicação prática de conteúdos referentes ao desenvolvimento pessoal dos participantes, quais sejam, os usuários, orientadores socioeducativos e oficineiros da rede de serviços conveniados com a SMADS, bem como à comercialização de produtos, visando ao desenvolvimento de habilidades para atendimento ao público, controle de estoques e de almoxarifado, gerenciamento de vendas, noções de informática como ferramenta de controle, organização do espaço físico e vitrinismo, dentre outros;

b) "Empreendendo no Evento": participação dos usuários das oficinas artesanais em eventos, tais como feiras, bazares, feiras de troca solidária e outras, visando incluir as organizações de assistência social em diferentes contextos para a prática da comercialização, estabelecendo relações com a comunidade, ampliando a sua visibilidade, aumentando as possibilidades de vendas e, principalmente, criando novas oportunidades para os usuários exercitarem seu processo de capacitação e participação social.

§ 1º. Todos os serviços socioassistenciais que participarem do Programa deverão passar por um estágio na Loja-Escola e no "Empreendendo no Evento".

§ 2º. Para os fins deste decreto, a Loja-Escola localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será considerada como Centro de Referência de Formação e Capacitação.

Art. 5º. O Programa contará com um Conselho Gestor de caráter consultivo, formado por representantes de SMADS, SAS/CRAS, organizações de assistência social parceiras e usuários, com as seguintes atribuições:

I - analisar e sistematizar a dinâmica das atividades oferecidas pelo Programa;

II - participar do planejamento, avaliar e acompanhar o cumprimento de ações e metas do Programa;

III - auxiliar na construção de procedimentos de rotina da Loja-Escola, "Empreendendo no Evento" e outras atividades do Programa, bem como nas ações de cooperação e integração entre as organizações de assistência social em busca de estratégias e soluções de interesse comum;

IV - contribuir para a formação do papel dos multiplicadores de conteúdos;

V - envidar esforços, por meio de uma rede articulada de comércio solidário, com o intuito de propiciar:

a) a qualificação dos produtos, segundo os princípios da economia solidária e sua certificação, de acordo com os propósitos do Programa;

b) a diversificação de produtos;

c) a multiplicação de espaços de comercialização;

d) a ampliação das campanhas de divulgação e estímulo ao consumo responsável e solidário;

e) a potencialização do processo de inclusão social, favorecendo a organização de grupos e a reunião de indivíduos e organizações, de forma participativa, em torno dos mesmos objetivos e temáticas;

f) o fomento a práticas coletivas, em benefício das relações interpessoais e do aprendizado mútuo;

g) a colaboração na criação de estratégias que possibilitem o desenvolvimento de talentos, habilidades e capacidades, aquisição e troca de conhecimentos, tecnologias e recursos materiais e humanos, convergentes aos objetivos do Programa.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do Conselho Gestor caberá a um de seus integrantes, escolhido dentre seus membros e respeitadas as regras de funcionamento definidas no respectivo regimento interno, que será posteriomente elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 6º. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - estabelecer e normatizar as diretrizes técnicas e operacionais para a execução de todas as ações do Programa;

II - desenvolver ações que assegurem a capacitação dos técnicos e gestores da própria Secretaria e dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS das Supervisões de Assistência Social - SAS das Subprefeituras, das organizações socioassistenciais e dos usuários dos serviços socioassistenciais conveniados para a realização de programas de oficina artesanal e projetos de inclusão produtiva;

III - articular todos os integrantes do Programa de forma participativa, possibilitando a criação de estratégias para o aprimoramento de talentos, habilidades e capacidades, a aquisição e troca de conhecimentos, tecnologias e recursos materiais e humanos, em prol da conquista da autonomia e, conseqüentemente, da inclusão social;

IV - promover ações compartilhadas entre o Programa e os demais projetos, programas, benefícios e serviços sob sua responsabilidade, assim como articular as demais Secretarias Municipais, visando ao fortalecimento da intersetorialidade das ações;

V - mediar a formação de redes por meio do Conselho Gestor;

VI - supervisionar, conjuntamente com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS das Supervisões de Assistência Social - SAS das Subprefeituras, a participação das organizações e usuários de assistência social nas diversas estratégias do Programa;

VII - monitorar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades do Programa de forma integrada com as demais ações socioassistenciais, bem como sistematizar o conhecimento acumulado, a fim de dar visibilidade a essas ações e constituir-se em referência de inclusão produtiva na área da assistência social.

Art. 7º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo