CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.224 de 15 de Fevereiro de 2008

Confere nova redação ao § 1º do artigo 4º, ao § 4º do artigo 6º e ao inciso III do § 7º do artigo 6º, todos do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Informática, o Sistema de Tecnologia da Informação, a aquisição e a contratação de bens e serviços de informática, alterado pelos Decretos nº 46.631, de 11 de novembro de 2005, e nº 47.266, de 11 de maio de 2006.

DECRETO Nº 49.224, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Confere nova redação ao § 1º do artigo 4º, ao § 4º do artigo 6º e ao inciso III do § 7º do artigo 6º, todos do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Informática, o Sistema de Tecnologia da Informação, a aquisição e a contratação de bens e serviços de informática, alterado pelos Decretos nº 46.631, de 11 de novembro de 2005, e nº 47.266, de 11 de maio de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 4º, o § 4º do artigo 6º e o inciso III do § 7º do artigo 6º, todos do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 46.631, de 11 de novembro de 2005, e nº 47.266, de 11 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. ............................................................

§ 1º. A Secretaria Executiva do CMI dará publicidade às políticas e diretrizes, assim como às decisões e orientações expedidas pelo colegiado para a Administração Municipal.

Art. 6º. ......................................................................

§ 4º. Compete à Secretaria Executiva do CMI:

I - desenvolver, organizar e acompanhar as atividades necessárias ao funcionamento do CMI;

II - propor a política de tecnologia de informação e diretrizes gerais para informatização dos órgãos da Administração Direta e Indireta;

III - manifestar-se sobre a aquisição de serviços, equipamentos e produtos destinados à informatização da Administração Municipal;

IV - exarar parecer sobre propostas de convênio, licitação, contratação e seus termos aditivos de equipamentos, produtos e serviços a serem prestados aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 12 deste decreto, cujo valor exceda a R$ 8.000,00 (oito mil reais);

V - aprovar propostas de convênio, licitação, contratação e seus termos aditivos de equipamentos, produtos e serviços a serem prestados aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 12 deste decreto, cujo valor seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 6º. ......................................................................

§ 7º. ..........................................................................

III - aprovar propostas de convênio, licitação, contratação e seus termos aditivos de bens, licenças e serviços prestados aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do artigo 12 deste decreto, cujo valor seja igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como licenças.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 45.922, de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo