CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.079 de 28 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.500.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14126/05.

DECRETO Nº 48.079, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de pessoal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31901300.00 Obrigações Patronais 7.500.000,00

7.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.300.000,00

28.15.09.272.0204.6802 Insuficiência Financeira do Regime Previdenciário

31904100.00 Contribuições 3.200.000,00

7.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic