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DECRETO Nº 47.267 de 11 de Maio de 2006

Institui as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 47.267, DE 11 DE MAIO DE 2006

Institui as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão é o órgão central do Sistema de Tecnologia da Informação - STI;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Informática - CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão, é o órgão colegiado competente para definir a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e as diretrizes gerais para a informatização dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam instituídas as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, elaboradas pela Secretaria Municipal de Gestão e aprovadas pelo Conselho Municipal de Informática - CMI.

Parágrafo único. As políticas de que trata este decreto estão disponíveis na íntegra, para acesso e consulta, no endereço eletrônico http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica.

Art. 2º. Os objetivos, estruturas de funcionamento, diretrizes e princípios orientadores das Políticas de Governo Eletrônico e de TIC encontram-se sintetizados no Sumário Executivo constante do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo