CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.799 de 29 de Março de 2005

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 45.799, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as estratégias de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda no Município de São Paulo, articulando iniciativas do setor público e da sociedade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de elaborar a proposta de criação da Agência de Desenvolvimento de São Paulo.

Art. 2º. Na elaboração da proposta referida no artigo 1º deste decreto, o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo deverá observar as seguintes diretrizes, orientadoras da missão da Agência a ser criada:

I - a consolidação da Cidade de São Paulo como uma cidade global e um dos principais centros de negócios, de produção cultural e intelectual da América Latina;

II - a articulação de iniciativas da Prefeitura, do setor privado, de entidades empresariais, sindicais e da sociedade civil para a promoção de oportunidades de negócios, de geração de emprego e renda na Cidade;

III - a atração de investimentos em serviços avançados, em indústrias intensivas em capital e tecnologia, e em atividades de lazer, ensino e pesquisa;

IV - o estimulo à manutenção ou realocação de indústrias intensivas em mão-de-obra;

V - a promoção e o fortalecimento empresarial, mediante o apoio à formação de agrupamentos de micro, pequenas e médias empresas e à organização de recursos de gestão empresarial, treinamento e qualificação profissional;

VI - o apoio a processos que simplifiquem e racionalizem os procedimentos necessários à abertura de empresas em nível municipal, bem como a articulação com os demais níveis de governo, estadual e federal, para esse fim;

VII - a integração de bancos de dados que agreguem o conjunto das informações necessárias à tomada de decisão de investimentos no Município de São Paulo e sua disponibilização pública aos empreendedores.

Art. 3º. O Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo será composto por 8 (oito) membros designados pelo Prefeito, cabendo a um deles a sua coordenação.

Art. 3º. O Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo será composto por 13 (treze) membros, cabendo a um deles a função de Coordenador do colegiado, todos designados pelo Prefeito.(Redação dada pelo Decreto nº 50.453/2009)

§ 1º. Até a constituição da Agência de Desenvolvimento de São Paulo, o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo auxiliará a administração municipal na avaliação e no desenvolvimento de projetos que se enquadrem nas diretrizes previstas no artigo 2º deste decreto.

§ 2º. Pelo exercício de suas atribuições no Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, os membros que o integrem não serão remunerados.

Art. 4º. O Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo contará com um Conselho Consultivo, formado por cidadãos de notória experiência e dedicação aos interesses da cidade, designados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados, considerando-se de relevante interesse público suas atividades.

Art. 5º. Para seu regular funcionamento, o Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo contará com o apoio operacional e administrativo da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 6º. O Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo encerrará sua atuação a partir do efetivo início das atividades da Agência de Desenvolvimento de São Paulo.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.453/2009 - Altera o artigo 3º do Decreto.