CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.255 de 8 de Setembro de 2004

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXACAO DE PLACA COM INFORMACAO SOBRE A PROFUNDIDADE DAS PISCINAS INSTALADAS EM PROPRIOS MUNICIPAIS.

DECRETO Nº 45.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Estabelece a obrigatoriedade da afixação de placa com informação sobre a profundidade das piscinas instaladas em próprios municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os equipamentos públicos municipais que possuírem piscina, independentemente das dimensões, deverão afixar, em local de fácil visibilidade pelos usuários, placa indicando a sua profundidade mínima e máxima.

Art. 2º. A placa referida no artigo 1º não poderá ter dimensões inferiores a 15 cm (quinze centímetros) de altura por 18 cm (dezoito centímetros) de largura, devendo ser confeccionada em material durável e grafada com letras nas cores preta e/ou vermelha, em caracteres que facilitem sua leitura e, preferencialmente, em fundo claro.

Art. 3º. No caso de descumprimento do disposto neste decreto, fica o servidor responsável pela piscina sujeito à aplicação das penalidades funcionais prevista na legislação vigente.

Art. 4º. Os responsáveis pelas piscinas públicas municipais terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, para atender a exigência prevista no artigo 1º.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JULIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50225/08-REVOGA O DECRETO