DECRETO Nº 45.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004
Estabelece a obrigatoriedade da afixação de placa com informação sobre a profundidade das piscinas instaladas em próprios municipais.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os equipamentos públicos municipais que possuírem piscina, independentemente das dimensões, deverão afixar, em local de fácil visibilidade pelos usuários, placa indicando a sua profundidade mínima e máxima.
Art. 2º. A placa referida no artigo 1º não poderá ter dimensões inferiores a 15 cm (quinze centímetros) de altura por 18 cm (dezoito centímetros) de largura, devendo ser confeccionada em material durável e grafada com letras nas cores preta e/ou vermelha, em caracteres que facilitem sua leitura e, preferencialmente, em fundo claro.
Art. 3º. No caso de descumprimento do disposto neste decreto, fica o servidor responsável pela piscina sujeito à aplicação das penalidades funcionais prevista na legislação vigente.
Art. 4º. Os responsáveis pelas piscinas públicas municipais terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, para atender a exigência prevista no artigo 1º.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JULIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic