CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 44.325 de 30 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras.

DECRETO Nº 44.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial pelo § 1º do artigo 138 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e

CONSIDERANDO a criação das Subprefeituras por meio da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, bem como a edição dos Decretos nºs 42.771, de 3 de janeiro de 2003, e 43.121, de 22 de abril de 2003, que dispõem sobre a transferência dos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras, e

CONSIDERANDO ser atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os assuntos municipais em nível local, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Poder Central,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidas da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras 12.186 (doze mil, cento e oitenta e seis) horas suplementares, e redistribuídas às respectivas Coordenadorias de Saúde na forma prevista no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 42.638, de 21 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º..............................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras". (NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.325, de 30 de janeiro de 2004

COORDENADORIA DE SAÚDE TOTAL DE HORAS

Aricanduva/Formosa/Carrão 250

Butantã 424

Campo Limpo 536

Casa Verde/Cachoeirinha 290

Cidade Ademar 374

Cidade Tiradentes 268

Ermelino Matarazzo 374

Freguesia do Ó/Brasilândia 558

Guaianases 352

Ipiranga 508

Itaim Paulista 464

Itaquera 692

Jabaquara 268

Jaçanã/Tremembé 333

Lapa 424

M'Boi Mirim 692

Mooca 330

Parelheiros 156

Penha 580

Perus 134

Pinheiros 156

Pirituba 508

Santana/Tucuruvi 290

Santo Amaro 312

São Mateus 508

São Miguel 424

Sé 268

Capela do Socorro 464

Vila Maria/Vila Guilherme 290

Vila Mariana 223

Vila Prudente/Sapopemba 736

TOTAL 12186

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo