CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.367 de 18 de Junho de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 318.619.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.367, DE 18 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 318.619.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 318.619.000,00 (trezentos e dezoito milhões, seiscentos e dezenove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0187.6925 Progr. Soc. Gratuidade Transp. Colet. Idosos, Estudantes, Desempr., e/ou E 1500

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000.000,00

20.10.26.453.0256.4653 Serviços de Gerenciamento de Transporte - SPTRANS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000.000,00

20.10.26.785.0256.3702 Implantação de Veículos Leves sobre Pneus - V.L.P.

44905100.00 Obras e Instalações 50.443.000,00

44905100.01 Obras e Instalações 44.272.000,00

92.10.26.453.0248.3701 Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segredados Exclus. p/ Tráfego Ônibus

44905100.00 Obras e Instalações 65.232.000,00

44905100.01 Obras e Instalações 18.672.000,00

318.619.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0191.3715 Implantação do Bilhete Único

33903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.461.000,00

20.10.26.453.0191.3722 Modernização do Sistema Trólebus

33903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.887.000,00

II- Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003. 306.271.000,00

318.619.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 43469/03-SMT APLICARA RECURSOS DO DECRETO P/ GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO (IDOSOS/DESEMPREGADOS/ESTUDANTES)
  • P 143/03(SMT)-CRITERIOS PARA PARTICIPACAO DE VALORES ENTRE OPERADORES DE SERVICO DE TRANSPORTE DE QUE TRATA O DECRETO