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DECRETO Nº 43.353 de 17 de Junho de 2003

Altera a denominação e introduz modificações no Programa Popcenter - Centro Popular de Compras, criado pelo Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998.

DECRETO Nº 43.353, DE 17 DE JUNHO DE 2003

Altera a denominação e introduz modificações no Programa Popcenter - Centro Popular de Compras, criado pelo Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, no âmbito da Cidade de São Paulo, o aproveitamento de espaços disponíveis localizados em áreas já dotadas de infra-estrutura urbana, para implantação de atividades compatíveis com as diretrizes urbanísticas da Cidade;

CONSIDERANDO o interesse público em propiciar a criação de oportunidades às pessoas que desejam exercer a atividade formal de comércio e prestação de serviços, estimulando a diminuição da demanda pela ocupação de bens de uso comum para tais atividades;

CONSIDERANDO a compatibilidade do disposto no Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998, com a política desta administração, voltada à promoção do desenvolvimento econômico com inclusão social, bem como a conveniência de sua adequação em face da edição das Leis nºs 13.164, de 5 de julho de 2001, e 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que a marca Popcenter, alterada para Popcentro, encontra-se depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, constituindo propriedade imaterial da Prefeitura Municipal de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. O Programa Popcenter - Centro Popular de Compras passa a denominar-se Programa Popcentro - Centro Popular de Compras, ficando transferido para o âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, em articulação com a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, a elaboração do Plano de Trabalho referente ao Programa Popcentro - Centro Popular de Compras, contemplando os objetivos e diretrizes fixadas no Decreto nº 37.523, de 17 de julho de 1998, sem prejuízo da colaboração de outros órgão municipais, para sua efetiva implantação no Município de São Paulo.

Art. 3º. Às Subprefeituras, no âmbito de suas circunscrições territoriais, caberá a implementação do Programa em âmbito local, competindo-lhes inclusive a outorga de permissão de uso da marca Popcentro e sua fiscalização, em ambos os casos, observadas as diretrizes e condições a serem fixadas pela coordenação do Programa.

Art. 4º. Para a consecução das finalidades propostas e desenvolvimento do Programa Popcentro, a Prefeitura do Município de São Paulo, por sua Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, ante a competência que lhe foi atribuída pelo inciso IV do artigo 2º da Lei nº 13.164, de 2001, poderá firmar convênios com órgãos e entidades que atuem nas áreas afins.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

ROSANA DE FREITAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo