DECRETO Nº 42.731, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000,00 (seis mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÕDIGO NOME VALOR
32.10.14.126.0176.2170 Informatização do Orgão
44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
6.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÕDIGO NOME VALOR
32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
6.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÅO PAULO, aos 18 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÅO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÅO, Secretário do Governo Munic