CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.745 de 8 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.745, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Ensino Supletivo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, uando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar verificada nos diversos estágios e níveis do Ensino Supletivo conforme levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação - SME;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES/ DREM 13, situado à Praça Mário Cattaruzza, nº 15, distrito de São Mateus, vinculado à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/ SM.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação - SME dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS , Secretário das Finanças

JOSÉ GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário MUnicipal de Educação,

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo