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DECRETO Nº 36.658 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a edição do Mapa Oficial da Cidade, e dá outras providências.

DECRETO N° 36.658 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a edição do Mapa Oficial da Cidade, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Mapa Oficial da Cidade de São Paulo é constituído pelo conjunto das plantas de referência cadastral do Município, observada a escala de referência 1: 5.000 com indicação, em cada planta, das coordenadas geográficas e plano-retangulares (UTM) dos 4 (quatro) cantos, vinculando-se ao Sistema Cartográfico Metropolitano - SCM, executado no Sistema Universal Transverso de Mercator e integrado no Sistema Cartográfico Nacional.

§ 1º - As plantas de referência cadastral são produzidas, entre outros, a partir dos seguintes elementos:

a) informações constantes dos arquivos do Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria das Finanças;

b) restituições de levantamentos aerofotogramétficos;

c) atos oficiais que dispõem sobre a oficialização e denominação de logradouros;

d) portarias de designação de logradouros, expedidas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

e) informações sobre arruamentos, fornecidas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

f) informações sobre melhoramentos públicos efetuados pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal.

§ 2º - O Mapa Oficial da Cidade, objeto de atualização constante, contém o traçado dos logradouros do Município, com sua denominação ou designação, número-código do CADLOG, situação de regularidade perante a legislação municipal sobre parcelamento do solo e informações complementares, com legenda explicativa.

Art. 2° - O Mapa Oficial da Cidade, atualizado nos termos do artigo anterior, será editado periodicamente, em meio gráfico ou em meio digital, ou em meio gráfico e digital, a critério da Secretaria das Finanças.

Parágrafo único - A edição do Mapa Oficial da Cidade será datada e conterá apresentação/ instruções, cartas-geográficas, informações a elas correspondentes e índice dos logradouros representados, com os elementos que possibilitem a sua localização.

Art. 3° - A edição em meio gráfico será apresentada em álbum, em formato, composição e escala adequados, complementada por volume constituído pelo Índice de Logradouros.

Art. 4º - A edição em meio digital será apresentada em "CD-ROM", acompanhada de informações temáticas referentes a utilidades públicas, a critério da Secretaria das Finanças, em diferentes níveis de informação para consulta.

Parágrafo único - A edição referida neste artigo poderá ser complementada por "software" que possibilite o uso de aplicativos de interesse do usuário.

Art. 5º - É expressamente proibida a reprodução total ou parcial das edições do Mapa Oficial da Cidade.

Art. 6º - A juízo do Secretário das Finanças, poderão ser fornecidos exemplares das edições do Mapa Oficial da Cidade, especialmente às entidades educacionais e culturais e a órgãos da Administração Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal, com dispensa do pagamento do respectivo preço.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7º e 8º do Decreto n° 21.647, de 2 de dezembro de 1985.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 1996, 443° da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo