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DECRETO Nº 36.211 de 9 de Julho de 1996

Institui o PROJETO LEITE PARA A VOVÓ, e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.211, DE 9 DE JULHO DE 1996

Institui o PROJETO LEITE PARA A VOVÓ, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 35.177, de 7 de junho de 1995, foi oficializado, pelo Município, o PATI – Programa de Atendimento à Terceira Idade, operacionalizado pela Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social;

CONSIDERANDO o aumento crescente da população brasileira com mais de 60 (sessenta) anos de idade;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de valorizar o trabalho e a dedicação dessas gerações de homens e mulheres que ajudaram a construir o Brasil de hoje;

CONSIDERANDO, em especial, que a grande maioria dos participantes dos programas de 3ª Idade atendidos por FABES são aposentados, que recebem em média um salário mínimo de renda mensal e têm necessidade do leite não só como alimento, mas também para a ingestão de medicamentos,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, junto à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, o PROJETO LEITE PARA A VOVÓ, com o objetivo de atender aos idosos residentes em São Paulo e inscritos no Programa de Atendimento à 3ª Idade – PATI.

Art.2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento – SEMAB prestará integral apoio à Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES no planejamento e implantação do novo programa.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão, neste exercício, por conta de dotações da Secretaria Municipal de Abastecimento – SEMAB, suplementadas se necessário.

Art.4º - Nos orçamentos da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social- FABES de 1997, e seguintes far-se-á constar dotação própria para manutenção e ampliação do PROJETO LEITE PARA A VOVÓ.

Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de julho de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo