CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 35.408 de 18 de Agosto de 1995)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/08/1995
Data de publicação 19/08/1995
Ementa

Concede prazo para a demarcação de faixas para passagem de pedestres nas calçadas dos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/08/1995 , p. 1
Revogações
  1. Decreto nº 58.611/2019 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS

MUROS E PASSEIOS

POSTO DE ABASTECIMENTO