CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 33.663 de 16 de Setembro de 1993)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 16/09/1993
Data de publicação 17/09/1993
Ementa

Eleva para 100% (cem por cento) a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/09/1993 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - INCORPORAÇÃO

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO