CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.150 de 28 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre revogação do item 36, do artigo 1º do Decreto nº 15.843 de 7 de maio de 1979.

DECRETO Nº 31.150, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre revogação do item 36, do artigo 1º do Decreto nº 15.843 de 7 de maio de 1979.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 31-000.228-87*57,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o item 36, do artigo 1º do Decreto nº 15.843 de 7 de maio de 1979.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 1992.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo