CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.983 de 27 de Agosto de 1990

Altera o Decreto nº 28.302, de 21 de no­vembro de 1989, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.983 , DE 27 DE Agosto DE 1990

Altera o Decreto nº 28.302, de 21 de no­vembro de 1989, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 28.302, de 21 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As despesas  com a execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, gerenciada pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º - O Assessor Especial e um Asses­sor Técnico do Gabinete da Secretaria Municipal da Educa­ção, sem prejuízo das demais funções por eles exercidas, realizarão o acompanhamento técnico-pedagógico do MCVA-SP, bem como a fiscalização da execução dos convênios a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 28.302, de 21 de no­vembro de 1989.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 28.302, de 21 de novembro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Agosto de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARIO SÉRGIO CORTELLA, Respondendo pelo Cargo de Secretá­rio Municipal de Educação

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de Agosto de 1990.

JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Muni­cipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo