CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 28.125 de 3 de Outubro de 1989)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/10/1989
Data de publicação 04/10/1989
Ementa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação pela sujeição ao regime a que se refere o artigo 13 da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redação dada pela Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/10/1989 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 26.695/1988 e
  2. Decreto nº 26.696/1988