CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.227 de 28 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre nova redação do item V do artigo 1º do Decreto nº 14.768 de 23 de novembro de 1977.

DECRETO Nº 25.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre nova redação do item V do artigo 1º do Decreto nº 14.768 de 23 de novembro de 1977.

ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37.018.646-83*67, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item V do artigo 1º do Decreto nº 14.768 de 23 de novembro de 1977:

"V - RUA ALÉM PARAÍBA - código CADLOG 62.122-6 - a Rua "5" (Setor 135 - Quadras 250 e 251/AR-IT), que começa na Rua João Batista Nogueira, entre as Ruas "6" e Wilson Ackel e termina nesta última, no 2º Distrito - Guaianazes."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de Dezembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em Exercício

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de Dezembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo