Declara de utilidade publica duas áreas de terreno necessárias à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei Municipal nº 4.236, de 26 de junho de 1952.
DECRETO Nº 2.515, DE 26 DE ABRIL DE 1954.
Declara de utilidade publica duas áreas de terreno necessárias à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei Municipal nº 4.236, de 26 de junho de 1952
JANIO QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra ”i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, duas áreas de terreno, a serem desmembradas dos imóveis nºs 1.439 e 1.453 da Rua Voluntários da Pátria, de propriedade de Hugo Nannini, ou de quem de direito, áreas essas necessárias à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952.
Art.2º - As áreas referidas no artigo anterior, assinaladas na planta anexa nº P-5.102 – 2-A.4, do Departamento do Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, que, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrantes deste decreto, assim se descrevem e confrontam:
a) – área 1-2-3-4-5-1, irregular, com cerca de 1.420m2 confrontando: pela frente, na extensão de mais ou menos 21,50 metros (linha 4-5) segundo o antigo alinhamento de prolongamento da Avenida Tiradentes, com a area 4-5-6-7-4, de propriedade municipal; pelo lado direto de quem da area olha para a citada area municipal na extensão demais ou menos 62,50 metros (linha quebrada 2-1-5), com propriedade de Eugênio Laringa ou sucessores; pelo lado esquerdo, na extensão de mais ou menos 65,80 metros (linha 3-4), com propriedade do Espólio de Alberto Savoy ou sucessores e, pelos fundos, na extensão de mais ou menos 22,00 metros (linha 2-3), segundo um valo existente, como Campo de Marte, de propriedade municipal.
b) – area 6-7-14-13-6, de forma trapezoidal, com cerca de 505,80m2, confrontando: pela frente, na extensão de mais ou menos 21,15 metros (linha 6-7), segundo o antigo alinhamento do prolongamento da Avenida Tiradentes, com a area 4-5-6-7-4, de propriedade municipal;elo lado direto, de quem da area olha para a citada area municipal, na extensão de mais ou menos 24,00 metros (linha 7-14), com propriedade do Espólio de Alberto Savoy ou sucessores; pelo lado esquerdo, na extensão de mais ou menos 24,00 metros (linha 6-13), com propriedade de Eugênio Laringa ou sucessores e, pelos fundos, na extensão de mais ou menos 21,00 metros (linha 13-14), segundo o novo alinhamento do prolongamento da Avenida Tiradentes, com a area remanescente de propriedade do transmitente.
Art.3º - É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para o efeito de imediata imissão de posse das áreas de terreno em referência.
Art.4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba nº 100.8994 – item 4908, consignada no orçamento vigente.
Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , 26 de abril de 1954, 400º da fundação de São Paulo.
JANIO QUADROS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo