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DECRETO Nº 25.085 de 27 de Novembro de 1987

Altera a denominação e a composição das Subprefeituras e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.085, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.987

Altera a denominação e a composição das Subprefeituras e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Geral das Subprefeituras - SEGESP passa a denominar-se Secretaria das Administrações Regionais - SAR, mantida a sua atual estrutura.

Art. 2º - As Subprefeituras criadas pela Lei nº 10.089, de 26 de junho de 1.986, passam a denominar-se Coordenadorias das Administrações Regionais com a seguinte constituição:

I - Coordenadoria das Administrações Regionais da Zona Centro - abrangendo as Administrações Regionais da Sé, Vila Mariana, Mooca, Ipiranga, Vila Prudente e Tatuapé

II - Coordenadoria das Administrações Regionais da Zona Norte - abrangendo as Administrações Regionais de Perus, Pirituba-Jaraguá, Freguesia do Ó, Casa Verde, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria e Tucuruvi;

III - Coordenadoria das Administrações Regionais da Zona Leste - abrangendo as Administrações Regionais da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaím Paulista, Guaianazes, Itaquera, Vale do Aricanduva, Sapopemba e São Mateus;

IV - Coordenadoria das Administrações Regionais da Zona Oeste abrangendo as Administrações Regionais da Lapa, Butantã, Pinheiros e Campo Limpo;

V - Coordenadoria das Administrações Regionais da Zona Sul - abrangendo as Administrações Regionais de Santo Amaro, Jabaquara, Pedreira - Campo Grande, Capão Redondo, Capela do Socorro e Parelheiros.

Art. 3º - Faz parte integrante deste decreto o quadro anexo, que discrimina a composição e a área das Coordenadorias das Administrações Regionais e aponta a população por elas abrangidas.

Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 novembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLAUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças

VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 1.987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo