Declara de utilidade publica o imóvel situado à Rua Zanzibar, 48, necessário à abertura da Av. Casa Verde.
DECRETO Nº 2.429, DE 8 DE MARÇO DE 1954.
Declara de utilidade publica o imóvel situado à Rua Zanzibar, 48, necessário à abertura da Av. Casa Verde.
JANIO QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra ”i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, uma área de terreno de aproximadamente 133,51m2, com as construções nele existentes e pertencente ao prédio nº 48, Rua Zanzibar – Casa Verde,necessário à execução das obras e abertura da Avenida Casa Verde, aprovadas pela nº 4.236, de 26-6-1952 e em conformidade com a planta P-3.908-4 do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, que devidamente rubricada pelo Prefeito fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art.2º - É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para o efeito de imediata imissão de posse do imóvel atingido, de acordo com o disposto no artigo 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração constante do Decreto-lei nº 9.811, de 3 de setembro de 1946.
Art.3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta do item 4.908 da verba 100.8994 do orçamento vigente.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , 8 de março de 1954, 401º da fundação de São Paulo.
JANIO QUADROS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo