CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.382 de 29 de Janeiro de 1954

Declara de utilidade pública uma area de terreno necessária ao prolongamento da Avenida Tiradentes.

DECRETO Nº 2.382 DE 29 DE JANEIRO DE 1954.

Declara de utilidade pública uma area de terreno necessária ao prolongamento da Avenida Tiradentes.

JANIO QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º letra “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e autorizado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 4.236, de 26 de junho de 1952,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, uma area de terreno com a superfície de 3.025,40m2., mais ou menos,situada na Travessa Sandreschi, lado impar, no 8º subdistrito – Santana, - de propriedade de João Scandura, ou quem de direito, área necessária ao prolongamento da Avenida Tiradentes, aprovado pela Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952.

Art.2º - A area de terreno referida no artigo anterior assim se descreve e confronta: - area 15-16-17-18-19-15, de forma irregular com 3.025,40m2., mais ou menos, confinando: - pela frente, na extensão de mais ou menos 30,65 metros (linha 15-16), com o leito da travessa Sandreschi; pelo lado direito de quem desta area olha a citada travessa, na extensão demais ou menos 106,00 metros (linha 16-17), com propriedade de Angelo Cardillo e Adolfo Antonio Zuliane ou sucessores; pelo lado esquerdo, na extensão total de mais ou

111,00 metros (linha 17-18), com propriedade de Julio Caetano de Almeida ou sucessores, area configurada na planta anexa nº P-5102-1 que, devidamente rubricada pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art.3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta “Restos a Pagar, Exercício de 1953 – Desapropriações a cargo do Departamento Juridico”.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 29 de janeiro de 1954, 401º da fundação de São Paulo.

JANIO QUADROS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo