CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.852 de 8 de Janeiro de 1986

Revoga, em todos os seus termos, o artigo 7º, do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1.986, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21,852, DE 08 DE janeiro DE 1.986

Revoga, em todos os seus termos, o artigo 7º, do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1.986, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos o artigo 7º do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1.986, que transferiu para a Secretaria Municipal da Defesa Social o Departamento de Promoções Esportivas e de Lazer, da extinta Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 2º - O Departamento de Promoções Esportivas e de Lazer fica transferido para a Coordenadoria Geral de Esportes, e suas atribuições especificas serão detalhadas por ato do Coordenador.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Mu­nicipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo