CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 19.636 de 24 de Abril de 1984

Dispõe sobre criação de Bibliotecas Publicas na Secretaria Muni­cipal de Cultura, e dá outras providências.

DECRETO Nº 19.636 , DE 24 DE abril  DE 1.984

Dispõe sobre criação de Bibliotecas Publicas na Secretaria Muni­cipal de Cultura, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Cultura, diretamente subordinadas à Supervisão de Bibliotecas Ramais, do Departamento de Bibliote­cas Públicas, com os Prefixos BP-3/21 e BP-3/22, as Bibliotecas "Vicente de Carvalho" e "Alceu Maynard de Araujo", localizadas no Conjunto Habitacional Jose Bonifácio e no Conjunto Residencial Brigadeiro Eduardo Gomes, respectivamente.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto en­trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi­ções em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 1.984, 431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretario dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

GIANFRANCESCO GUARNIERI, Secretario Municipal de Cultura

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 1.984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo